Chegamos ao final do mês de janeiro, mês que idealiza a campanha brasileira chamada “Janeiro Branco”. A campanha, iniciada em 2014, é dedicada a colocar a saúde mental em foco no início de cada ano e foi instituída por lei federal (Lei nº 14.556/2023).
O tema do cuidado com a saúde mental é sério e importante diante dos indicadores, sobretudo aqueles que tocam a saúde mental de crianças e adolescentes no Brasil. Dados recentes mostram uma piora significativa da saúde mental, especialmente na infância e juventude.
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE – 2019) indicou que mais da metade dos adolescentes brasileiros (13 a 17 anos) sentem-se frequentemente preocupados, e 31,4% relatam tristeza persistente. Dados de 2024 indicam que a saúde mental é vista como o principal problema de saúde por 54% dos brasileiros, com maior incidência entre jovens e mulheres.
Crianças, adolescentes e jovens (10 a 24 anos) estão expostos à automutilação, depressão e suicídio, com a taxa de suicídio nessa faixa etária crescendo, em média, cerca de 6% ao ano entre 2011 e 2022, segundo estudo divulgado pela Fiocruz.
Infelizmente, a realidade dos serviços de saúde, públicos e privados, impossibilita o tratamento adequado. Atualmente, a espera por uma consulta com um neuropediatra ou psiquiatra infantil na rede pública pode ser muito longa em diversas regiões do país. Como exemplo do tamanho da demanda reprimida, em Porto Alegre, o relatório de fila de consultas especializadas registrou 4.161 pessoas aguardando “Saúde Mental Infantil” (1ª consulta) em janeiro de 2025.
A realidade da saúde privada no Brasil revela que, mesmo para quem paga caro por convênios, o acesso à saúde mental infantojuvenil tornou-se um campo de batalha jurídica. O que deveria ser uma alternativa de agilidade ao SUS transformou-se em um cenário de descredenciamentos e conflitos regulatórios, onde o lucro das operadoras frequentemente colide com o princípio da Prioridade Absoluta.
Em 2024, denúncias apontaram crescimento de 212% nos cancelamentos de planos de saúde de crianças autistas e pessoas com doenças graves; no mesmo período, órgãos federais registraram milhares de reclamações sobre cancelamentos e rescisões unilaterais e cobraram medidas da ANS.
Um estudo do Insper (2024) revelou que o valor médio das causas judiciais contra planos de saúde envolvendo crianças é cinco vezes maior do que contra o setor público, concentrando-se fortemente em terapias e tratamentos — com grande peso de demandas relacionadas ao transtorno do espectro autista.
E assim, o que deveria ser a regra máxima do ordenamento jurídico brasileiro tornou-se, para milhares de famílias, uma promessa que não se cumpre. O princípio da Prioridade Absoluta, estabelecido pelo Artigo 227 da Constituição Federal e reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que os direitos da criança e do adolescente devem ser colocados à frente de qualquer outra demanda.
Sem o laudo e o acompanhamento especializado, as crianças perdem a janela de oportunidade da intervenção precoce, período em que o cérebro possui maior neuroplasticidade, especialmente na primeira infância, o que reforça a importância do cuidado no tempo certo.
Ao permitir que crianças aguardem meses por uma avaliação psiquiátrica, situação essencial para uma efetiva inclusão escolar e desenvolvimento psicossocial, o Estado inverte a pirâmide de prioridades. O orçamento destinado à saúde mental infantil é frequentemente o primeiro a sofrer cortes ou o último a receber investimentos, evidenciando que a criança, na prática, ainda ocupa um lugar secundário nas decisões orçamentárias.
Se não forem expandidos os atendimentos junto à rede de Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) e ambulatórios de especialidades, o Brasil continuará falhando com suas futuras gerações, mantendo-as invisíveis sob o peso de burocracias, omissões e corrupção.
Além disso, é essencial fortalecer ações de promoção e prevenção em saúde mental no ambiente escolar, com programas baseados em evidências e fluxos claros de acolhimento e encaminhamento — alinhados a orientações internacionais (OMS/UNESCO) e ao marco legal brasileiro que prevê equipes multiprofissionais na educação básica (Lei nº 13.935/2019).
Autor: Centro Marista de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

